dezembro 26, 2008

Conselho de Justiça rejeita pedido dos dragões
RECURSO PELOS CASTIGOS DO APITO FINAL


A Federação Portuguesa de Futebol anunciou hoje que foi negado provimento ao recurso apresentado pelo FC Porto há duas semanas, relativamente aos castigos impostos ao clube campeão nacional no âmbito do processo Apito Final. Os azuis-e-brancos recorreram no passado dia 11 e o Conselho de Justiça da FPF analisou com rapidez o pedido do FC Porto, com o processo, em que é recorrida a Comissão Disciplinar da Liga, a ter deliberação com data de 17 de Dezembro, e hoje tornada pública. O FCP interpôs o recurso para o CJ, depois de o plenário da CD da Liga de clubes ter indeferido, a 4 de Dezembro, uma reclamação dos dragões, por considerar que caberia ao clube o envio dos processos relacionados com o Apito Final. O FC Porto pedia à CD da Liga a revisão dos castigos aplicados no âmbito do processo Apito Final (perda de seis pontos ao clube e suspensão de dois anos ao presidente Pinto da Costa), na sequência da sentença do Supremo Tribunal de Justiça, que impede a utilização de escutas num processo disciplinar a João Bartolomeu, presidente da União de Leiria.


Agressão a motorista com processo na LigaCD
ANALISA RELATÓRIOS DO ÁRBITRO, DELEGADO E POLÍCIA


A Comissão Disciplinar da Liga deverá instaurar hoje um processo disciplinar ao assessor de imprensa do FC Porto, Rui Carvalho, na sequência da agressão deste elemento da estrutura azul e branca ao motorista que transportou a equipa de arbitragem até ao Dragão. O incidente ocorreu depois do jogo e, segundo apurámos, consta do relatório dos delegados da Liga. A CD, para além desse documento, analisará o relatório do árbitro Duarte Gomes e, igualmente, as informações essenciais do relatório policial, que só chegará na íntegra mais tarde. Todavia, trata-se de uma situação virgem no plano jurídico-desportivo, dado que nunca a figura recente do motorista dos árbitros havia estado na berlinda, não havendo consenso sobre se estaremos, ou não, perante “um elemento externo ao jogo”, dado tratar-se de um funcionário de uma empresa de aluguer de automóveis que não poderia frequentar a zona dos balneários, onde um alegado “sorriso trocista” foi tido como um acto provocatório da sua parte. Em causa está agora a aplicação do artigo 102º do Regulamento Disciplinar, que salvaguarda o FC Porto mas prevê uma pena individual de 6 meses a 6 anos de multa e 2.500 a 25 mil euros de multa em caso de agressões por dirigentes, moldura na qual Rui Carvalho se enquadra porque a Liga possui uma relação de todos os assessores e funcionários dos clubes.

in onojo.pt
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2 comentários:

Anónimo disse...

Temos uma espécie de Hi5 só para nós Gloriosos Apaixonados do maior clube do mundo.

Acho que vão gostar:

www.aguiasdobenfica.com,

uma rede social só para nós que já temos:
31 Campeonatos
27 Taças
4 Super Taça Cândido de Oliveira
2 UEFA Champions League

e agora uma rede social

www.aguiasdobenfica.com

SLB! Glorioso SLB!
Até já,
www.aguiasdobenfica.com

ohp rules disse...

Quero ver se os castigos são para cumprir ou se mais para o fim da época, e num passe de mágica, os castigos são retirados para que a máfia possa ir ás competições europeias.

SAUDAÇÕES BENFIQUISTAS